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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções


Art. 3º

Não serão admitidas nomeações no âmbito dos órgãos do Ministério Público que configurem reciprocidade por nomeações das pessoas indicadas no art. 1º para cargo em comissão de qualquer órgão da Administração Pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Vide arts. 1° e 2° da Resolução n° 37, de 28 de abril de 2009)