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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções


Art. 2º

A proibição não alcança o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dos quadros do Ministério Público, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao membro determinante da incompatibilidade. (Vide arts. 1° e 2° da Resolução n° 37, de 28 de abril de 2009)