Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções


Art. 1º

É vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, no âmbito de qualquer órgão do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros. (Vide arts. 1° e 2° da Resolução n° 37, de 28 de abril de 2009)