Artigo 5º da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005
Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções
Art. 5º
Os atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em desacordo com o disposto no artigo 1.º serão exonerados no prazo de 60 dias.