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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 1 de 07 de Novembro de 2005

Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções


Art. 5º

Os atuais ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas em desacordo com o disposto no artigo 1.º serão exonerados no prazo de 60 dias.