Resolução CNJ 656 de 19 de Novembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o julgamento do Ato 0006661-48.2025.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 14 de novembro de 2025, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................... 3º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos pela Gerência Executiva do PJe, cabendo ao magistrado analisar a existência, ou não, da prevenção. ............................................................................................." (NR)
O caput do art. 13 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvida a Gerência Executiva do PJe." (NR)
O título do Capítulo II da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DO SISTEMA" (NR)
O art. 30 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: ....................................................................................................... I – Comitê Gestor Nacional; II – Gerência Executiva; III – Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; IV – Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; V – Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; VI – Comitês Gestores Internos nos Tribunais. Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. ............................................................................................"(NR)
Ministro Edson Fachin