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Artigo 4º da Resolução CNJ 656 de 19 de Novembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 185/2013, a fim de Reestruturar a Rede de Governança do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Art. 4º

O art. 30 da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser composta pelas seguintes instâncias: ....................................................................................................... I – Comitê Gestor Nacional; II – Gerência Executiva; III – Comitê Gestor da Justiça da União, incluindo a Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho; IV – Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios; V – Comitês Gestores Interinstitucionais dos Tribunais; VI – Comitês Gestores Internos nos Tribunais. Parágrafo único. Ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça disciplinará a composição e atribuições das instâncias de governança do sistema PJe, garantida a participação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da advocacia pública e da Defensoria Pública. ............................................................................................"(NR)