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Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 18 de outubro de 2016.


Art. 1º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal que realizem ações coordenadas com fiscalização rigorosa quanto à inativação dos lixões em cada Município do respectivo Estado da federação, a fim de observar o preceito do art. 54 da Lei n.° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º

Para a efetivação da norma prevista no artigo anterior, recomenda-se aos órgãos ministeriais a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei n.°12.305/2010.

Art. 3º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal uma atuação conjunta com os órgãos ambientais municipais na realização de estudos e inspeções nos locais destinados à instalação dos aterros sanitários que substituirão os lixões, a fim de que não se afete os espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do art. 225, §1°, III, da Constituição Federal.

Parágrafo único

Em se tratando de espaços territoriais especialmente protegidos, recomenda-se aos membros do Ministério Público solicitar manifestação técnica dos órgãos locais responsáveis pela preservação do meio ambiente, com o objetivo de saber se a área eleita para a instalação do aterro sanitário admite, de forma tolerável, esta modalidade de intervenção no meio ambiente.

Art. 4º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016