Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 18 de outubro de 2016.
Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal que realizem ações coordenadas com fiscalização rigorosa quanto à inativação dos lixões em cada Município do respectivo Estado da federação, a fim de observar o preceito do art. 54 da Lei n.° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para a efetivação da norma prevista no artigo anterior, recomenda-se aos órgãos ministeriais a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei n.°12.305/2010.
Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal uma atuação conjunta com os órgãos ambientais municipais na realização de estudos e inspeções nos locais destinados à instalação dos aterros sanitários que substituirão os lixões, a fim de que não se afete os espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do art. 225, §1°, III, da Constituição Federal.
Em se tratando de espaços territoriais especialmente protegidos, recomenda-se aos membros do Ministério Público solicitar manifestação técnica dos órgãos locais responsáveis pela preservação do meio ambiente, com o objetivo de saber se a área eleita para a instalação do aterro sanitário admite, de forma tolerável, esta modalidade de intervenção no meio ambiente.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público