Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.


Art. 2º

Para a efetivação da norma prevista no artigo anterior, recomenda-se aos órgãos ministeriais a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei n.°12.305/2010.