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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.

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Art. 2º

Para a efetivação da norma prevista no artigo anterior, recomenda-se aos órgãos ministeriais a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei n.°12.305/2010.