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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.

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Art. 1º

Recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal que realizem ações coordenadas com fiscalização rigorosa quanto à inativação dos lixões em cada Município do respectivo Estado da federação, a fim de observar o preceito do art. 54 da Lei n.° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.