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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.


Art. 4º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.