Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 45 de 18 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no art. 54, da Lei n.º 12.305/2010.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.