Artigo 2º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 16 de 28 de Abril de 2010
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em se tratando de recurso interposto pelas partes nas situações em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, resguarda-se ao agente ministerial de primeiro grau a manifestação sobre a admissibilidade recursal.
Parágrafo único
Será imperativa, contudo, a manifestação do membro do Ministério Público a respeito de preliminares ao julgamento pela superior instância eventualmente suscitadas nas razões ou contrarazões de recurso, bem assim acerca de questões novas porventura ali deduzidas.