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À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item.
A caracterização do ato de improbidade administrativa independe da aferição do elemento volitivo do agente.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item. A representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item. Em quaisquer hipóteses, as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item. A intimação do interessado dos atos realizados, na instrução do processo administrativo, pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
À luz das diretrizes previstas na Lei n.° 8.429/1992 e na Lei n.° 9.784/1999, bem como de suas respectivas alterações, julgue o item. Na instrução do processo administrativo, quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Com base na Lei n.° 13.709/2018, julgue o item. O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Com base na Lei n.° 13.709/2018, julgue o item. O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. O leilão é o tipo de licitação destinada à alienação exclusiva de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Quanto às disposições previstas na Lei n.° 8.666/1993 e na Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. O agente público designado para atuar na área de licitações poderá admitir situações que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.