Juiz Substituto - 2024
Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação social aprovada graças ao voto do procurador da sócia Vera.
O contrato social, ao tratar da representação de sócios nas assembleias, não faz menção à possibilidade de ser qualquer sócio representado por advogado. Vera outorgou mandato para seu advogado representá-la na assembleia ordinária, e assim foi feito, tendo o voto sido proferido nos termos da vontade da mandante.
Analisando-se o caso à luz da legislação sobre o tipo societário, é correto afirmar que Vera:
Em relação aos crimes na falência, recuperação judicial e extrajudicial, é correto afirmar que:
Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:
Em relação ao capital social das sociedades cooperativas e sua divisão em quotas-partes, é correto afirmar que:
Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Outra característica do CDCA é o fato de que:
Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:
Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretamente a consumidor final domiciliado no estado Y. ABC caracteriza-se como pequena empresa e é optante do regime tributário do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Em semelhante operação entre ABC e um consumidor também domiciliado no estado X, a alíquota interna cobrada é de 18%, ao passo que a alíquota interestadual é de 7%. Nesse contexto, o estado Y notificou a empresa para que pagasse, de forma antecipada, o diferencial de alíquota do ICMS em 11% sobre o valor da operação, nos termos de lei ordinária estadual. ABC buscou aconselhamento jurídico para saber se o pagamento do diferencial é devido.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a cobrança do diferencial de alíquota pelo estado Y é:
A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países.
Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior.
Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:
A empresa Máquinas Perfeitas Ltda. possui sua sede em Várzea Grande/MT e dedica-se às atividades de restauração, manutenção e conservação de máquinas agrícolas.
Nesse sentido, a sociedade empresária assinou, no município de Cuiabá/MT, contrato de prestação de serviço com os proprietários da Fazenda Fartura, localizada em Sorriso/MT. Na avença, ficou acertado que a manutenção de todo o maquinário destinado à produção de soja deveria ocorrer na própria propriedade rural.
Assim, por não possuir unidade empresarial autônoma em Sorriso/MT, a Máquinas Perfeitas enviou dois de seus funcionários à Fazenda Fartura por duas semanas para a realização da manutenção de máquinas.
Diante da situação descrita, é correto afirmar que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza devido em função da prestação de serviço narrada é o:
Com a finalidade de minorar o déficit fiscal primário para a lei orçamentária anual de 2025 a partir do aumento da arrecadação tributária, o governador de um estado-membro brasileiro editou medida provisória, publicada em 18 de novembro de 2024 e destinada a elevar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 1%. Após a devida apreciação pela Assembleia Legislativa, a MP restou convertida em lei no dia 10 de fevereiro de 2025, sem alterações substanciais no texto proveniente do Executivo.
À luz do cenário descrito, a exigibilidade do IPVA, com alíquota majorada, pode ser feita em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de: