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Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretament...


42398|Direito Tributário|superior

Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de venda de mercadoria diretamente a consumidor final domiciliado no estado Y. ABC caracteriza-se como pequena empresa e é optante do regime tributário do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Em semelhante operação entre ABC e um consumidor também domiciliado no estado X, a alíquota interna cobrada é de 18%, ao passo que a alíquota interestadual é de 7%. Nesse contexto, o estado Y notificou a empresa para que pagasse, de forma antecipada, o diferencial de alíquota do ICMS em 11% sobre o valor da operação, nos termos de lei ordinária estadual. ABC buscou aconselhamento jurídico para saber se o pagamento do diferencial é devido.

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a cobrança do diferencial de alíquota pelo estado Y é:

  • A

    inválida, porque não há norma constitucional autorizando-a;

  • B

    inválida, porque inexiste lei complementar nacional autorizando-a;

  • C

    inválida, porque a adesão ao Simples Nacional garante a ABC o recolhimento de seus impostos por guia única;

  • D

    válida, porque há lei complementar nacional e lei ordinária editada pelo ente estadual autorizando-a;

  • E

    válida, porque a cobrança antecipada de diferencial de alíquota do ICMS prescinde de lei complementar nacional autorizando-a.