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Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). T...


42396|Direito Empresarial|superior

Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

Outra característica do CDCA é o fato de que:

  • A

    sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;

  • B

    o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;

  • C

    se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;

  • D

    o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;

  • E

    o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.