Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação social aprovada graças ao voto ...


42392|Direito Empresarial|superior

Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação social aprovada graças ao voto do procurador da sócia Vera.

O contrato social, ao tratar da representação de sócios nas assembleias, não faz menção à possibilidade de ser qualquer sócio representado por advogado. Vera outorgou mandato para seu advogado representá-la na assembleia ordinária, e assim foi feito, tendo o voto sido proferido nos termos da vontade da mandante.

Analisando-se o caso à luz da legislação sobre o tipo societário, é correto afirmar que Vera:

  • A

    não pode ser representada na assembleia por advogado diante da ausência de previsão no contrato social;

  • B

    pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados;

  • C

    pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado com antecedência mínima de sete dias em relação à data da assembleia;

  • D

    não pode ser representada na assembleia por advogado, pois tal possibilidade está restrita às deliberações sociais em reunião, inaplicáveis às sociedades com mais de dez sócios;

  • E

    pode ser representada na assembleia por advogado, mediante outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado até sete dias após a data da realização da assembleia.