Técnico Judiciário - Área Administrativa - 2011
A zona eleitoral corresponde
O alistamento eleitoral é um requisito indispensável para o exercício do voto, consistindo no procedimento pelo qual o cidadão qualifica-se perante a Justiça Eleitoral e se insere como membro do eleitorado nacional. O alistamento pode ou deve ser realizado
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que
O procedimento de revisão do eleitorado tem por finalidade:
A prestação de contas nas campanhas eleitorais configura procedimento obrigatório, tendente a preservar a lisura e a transparência no fluir financeiro de candidatos e partidos em tal período. Realizada perante a Justiça Eleitoral, a prestação de contas nas campanhas eleitorais está regulamentada na Lei no 9.504/97, a qual prevê, entre outras normas, obrigações a partidos e candidatos no sentido de prestar informações acerca da arrecadação e dispêndio de recursos, os procedimentos para a apresentação das contas e as consequências da não apresentação ou rejeição das contas. Entre tais normas, vale destacar que
O regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte prevê a existência de duas comissões permanentes: a de Regimento e a de Jurisprudência. Entre as atribuições de cada comissão, ressalta-se que
Inconformado em razão da derrota no pleito eleitoral, o candidato formula perante a Junta Eleitoral pedido de recontagem de votos, alegando que o resultado está sob suspeita. Ao conhecer do pedido, cabe ao juiz presidente da Junta Eleitoral
As agremiações políticas e coligações possuem prerrogativas de fiscalização do processo de votação e apuração das eleições, as quais são garantidas por normas expressas na legislação eleitoral, sendo que, caso não observadas, podem acarretar nulidades na votação. Entre tais prerrogativas, insere-se
A figura do voto em trânsito, prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e regulamentada pela Resolução no 23.215, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, constituiu inovação importante nas eleições de 2010. Nos termos de tal legislação, o voto em trânsito consiste na possibilidade do eleitor nacional, que se encontre
O processo eleitoral é uma das formas de concretização do princípio democrático, razão pela qual é merecedor de diversas garantias previstas, expressamente, na legislação. Entre tais garantias, destaca-se que