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A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas caracterí...


141010|Direito Eleitoral|médio

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habilita os candidatos eleitos e seus suplentes a exercer seus respectivos mandatos. Dentre suas características, destaca-se que

  • A

    a competência para outorgar a diplomação pode ser de um órgão monocrático ou colegiado, conforme a instância em que ocorra.

  • B

    a data da diplomação não pode ser alterada pela Justiça Eleitoral, uma vez que constitui objeto de norma expressa, de natureza cogente, na legislação eleitoral.

  • C

    a expedição do diploma pode ser fiscalizada por partido político, coligação, candidato ou membro do Ministério Público, ante seu caráter de ato jurídico público.

  • D

    nas eleições majoritárias são diplomados somente os candidatos eleitos ao Poder Executivo, não sendo cabível a diplomação dos vices.

  • E

    existindo recurso contrário à diplomação, esta será sobrestada enquanto não julgado o recurso.

    A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral habili...