Procurador do Ministério Público - 2023
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito das finanças públicas, julgue o próximo item.
No cumprimento do dever de executar a programação orçamentária, a administração pública não pode promover o cancelamento de despesas, ainda que necessário à abertura de crédito adicional.
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito das finanças públicas, julgue o próximo item.
É permitido aos estados vincular parte da receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e de promoção social, compreendida a destinação desses recursos ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Até que ocorra a homologação formal de ingresso do estado no regime de recuperação fiscal, fica suspensa a aplicação das penalidades previstas na LRF pela não redução das despesas com pessoal no prazo estabelecido na lei.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Durante a vigência do regime de recuperação fiscal, é vedado ao estado aderente criar despesa obrigatória de caráter continuado.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
A adesão ao regime de recuperação fiscal impõe a observância das normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Nos estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja determinação contratual nesse sentido.
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Com vistas à readequação da despesa total com pessoal, é permitido ao chefe do Poder Executivo do estado promover a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com readequação dos vencimentos.
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
Os recursos liberados aos estados e municípios em decorrência da contratação de operação de crédito com garantia da União, formalizada no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, podem ser utilizados para pagamento de despesas correntes ou de capital.
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão, deverá fundamentar a decisão.