Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência d...
2023
CESPE / CEBRASPE
O Poder Executivo de determinado estado da Federação ultrapassou o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, uma vez não promovida a redução das despesas no prazo previsto nessa lei, formalizou ingresso no regime de recuperação fiscal.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Até que ocorra a homologação formal de ingresso do estado no regime de recuperação fiscal, fica suspensa a aplicação das penalidades previstas na LRF pela não redução das despesas com pessoal no prazo estabelecido na lei.