A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Compleme...
2023
CESPE / CEBRASPE
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão, deverá fundamentar a decisão.