Escrivão de Polícia Civil - 2014
A edição da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) é o órgão colegiado mais antigo de defesa dos Direitos Humanos da República, instituído pela Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964, alterada pela Lei n. 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e pela Lei n. 10.683, de 28 de maio de 2003. Desde sua origem, o CDDPH se apresenta como uma instância que responde, essencialmente, às violações de direitos humanos. Nesse contexto,
A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal,
O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,
A Organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização internacional criada pelos Estados do continente americano para conseguir uma ordem de paz e justiça, promover sua solidariedade e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. No sistema Interamericano de Direitos Humanos,
A respeito da incorporação das normas internacionais ao direito interno brasileiro, a Constituição de 1988 determina que
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da organização em tal matéria. Acerca do juízo de admissibilidade de petições individuais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
No decorrer de sua história, as decisões da Corte Interamericana são de suma importância para efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, acerca da responsabilidade internacional dos Estados pela observância dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso
Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que
É um princípio contido na Carta das Nações Unidas: