Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina - 2024
De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.
No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.
Excluem-se do processo de repactuação de dívidas junto aos credores do consumidor super endividado as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, ainda que decorrentes de relações de consumo; e as dívidas provenientes de contratos de financiamentos imobiliários e de crédito rural, salvo os contratos de crédito com garantia real.
Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
Em casos de danos materiais e morais individuais homogêneos, ressalvada a hipótese da reparação fluida, o Ministério Público não tem legitimidade para promover a liquidação correspondente aos danos individualmente sofridos pelas vítimas ou sucessores, tampouco para promover a execução coletiva da sentença, sem a prévia liquidação individual, incumbindo a estes – vítimas e/ou sucessores – exercer a respectiva pretensão, a contar da sentença coletiva condenatória.
Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
O requerimento de liquidação da sentença coletiva, promovida pelo Ministério Público, interrompe o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual de liquidação e execução pelas vítimas e seus sucessores.
Sobre a liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.
A prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no Art. 43, §2º do CDC pode ser feita tanto por meio físico quanto por meio eletrônico.
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea.
O critério de vedação ao crédito consignado – a soma da idade do cliente com o prazo do contrato não pode ser maior que oitenta anos – não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa.
Considerando a Lei Geral do Esporte, Lei nº 14.597/2023, tem-se que as relações de consumo em eventos esportivos regulam-se subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até vinte e quatro horas antes do início da partida correspondente.
Em relação à coibição da comercialização irregular de combustíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.954/2009, quando for demonstrada a irregularidade, ou quando os testes preliminares realizados imediatamente após a coleta de amostras de combustíveis revelarem indícios ou evidências de desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente, serão efetuadas a lacração e interdição do respectivo tanque ou bomba, mediante termo próprio lavrado pela autoridade que proceder a ação, não podendo a lacração e interdição de tanque ou bomba exceder o período de quinze dias do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
Nos termos da Lei nº 4.591/1964, caberá ao Estado administrador definir o regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.