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Nos termos da Lei nº 4.591/1964, caberá ao Estado administrador definir o regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobil...


104544|Direito Civil|superior

Nos termos da Lei nº 4.591/1964, caberá ao Estado administrador definir o regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

  • A

    Certo

  • B

    Errado