Promotor de Justiça Substituto - Fase Vespertina - 2023
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
A licença por adoção de criança é um dos direitos dos membros do MPSC expressos na referida lei orgânica.
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
A remoção por permuta entre membros do MPSC dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de remoção voluntária pelo prazo de 2 anos.
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
É prerrogativa do membro do MPSC não ser indiciado em inquérito policial.
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
O período de afastamento para frequentar curso no exterior será considerado de efetivo exercício, não contando, todavia, para a remoção ou promoção por merecimento.
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
A decisão sobre o vitaliciamento será proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, cabendo recurso ao procurador-geral de justiça, o qual terá 30 dias para decidir sobre o recurso.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
São sanções disciplinares previstas na LCE n.º 738/2019, a advertência, a censura, a suspensão, a aposentadoria compulsória e a demissão.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
O exercício da advocacia resulta em pena de suspensão de 45 dias a 90 dias.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
A decisão sobre processo administrativo ordinário contra membro do Ministério Público será proferida pelo Conselho Superior.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
Compete ao procurador-geral de justiça aplicar pena de censura ao promotor de justiça.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
A LCE n.º 738/2019 prevê a hipótese de acordo correcional, desde que seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da irregularidade.