Especialista em Regulação - Direito - 2024
O Conselho Diretor da ANATEL aprovou, por maioria absoluta, o reajuste de tarifas do plano básico do serviço telefônico fixo comutado (STFC) das concessionárias Nortium, Soluim e Least. Paulo, usuário da concessionária Oásis, peticionou contra o ato da agência, tendo alegado, por meio dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, que o reajuste fora indevido. A petição foi apresentada no trigésimo dia após a publicação da decisão colegiada no Diário Oficial da União.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Compete ao Conselho Diretor da ANATEL tanto propor os planos estruturais das redes de telecomunicações quanto alterá-los e reajustar as respectivas tarifas.
O Conselho Diretor da ANATEL aprovou, por maioria absoluta, o reajuste de tarifas do plano básico do serviço telefônico fixo comutado (STFC) das concessionárias Nortium, Soluim e Least. Paulo, usuário da concessionária Oásis, peticionou contra o ato da agência, tendo alegado, por meio dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, que o reajuste fora indevido. A petição foi apresentada no trigésimo dia após a publicação da decisão colegiada no Diário Oficial da União.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Paulo tem legitimidade para peticionar contra o ato praticado pelo Conselho Diretor da ANATEL, ainda que a decisão de reajuste não se aplique à operadora da qual é usuário, sendo tempestiva a petição por ele apresentada.
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
Os órgãos de defesa da concorrência devem requisitar pareceres técnicos relacionados aos setores de atuação das agências reguladoras caso sejam necessários à análise de atos de concentração.
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.
A metodologia e o conteúdo da análise de impacto regulatório serão disciplinados em regulamento próprio a ser expedido pela agência reguladora, no qual devem ser mencionados os casos em que a sua realização será obrigatória ou dispensada.
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.
As datas das audiências públicas deverão ser divulgadas, com pelo menos cinco dias de antecedência de sua realização, na página da Agência na Internet, bem como em sua biblioteca, sendo dispensada sua publicação no Diário Oficial.
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.
Segundo o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aos infratores poderão ser aplicadas sanções como advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade, obrigação de fazer ou de não fazer.
À luz das resoluções da ANATEL n.º 612/2013 (Regimento Interno) e n.º 589/2012 (Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas), bem como do Decreto n.º 2.338/1997, que aprova o Regulamento da ANATEL, julgue o item a seguir.
Entre as competências da ANATEL destacam-se a definição da política nacional de telecomunicações, a celebração de contratos de concessão e a edição de atos de outorga e extinção da exploração do serviço de telecomunicação.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).
O SMP consiste na transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, que podem ocorrer por meio de serviços de radiodifusão oferecidos a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).
A prestação do SMP está associada a um plano de serviço, sendo admitida a fixação de prazo de carência para mudança de plano pelo usuário nas hipóteses regulamentares previstas.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).
O STFC é classificado, quanto à sua abrangência, como serviço de interesse coletivo a ser prestado em regime público, caso em que é objeto de concessão ou permissão, ou em regime privado, caso em que é objeto de autorização, conforme disposto no Plano Geral de Outorgas.