Especialista em Regulação - Direito - 2024
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.472/1997, que dispõe sobre a regulação do setor de telecomunicações no Brasil.
O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à liberdade de escolha da prestadora do serviço e à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucional e legalmente previstas.
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.472/1997, que dispõe sobre a regulação do setor de telecomunicações no Brasil.
O Conselho Consultivo da ANATEL é o órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANATEL e possui representantes indicados pelas entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.472/1997, que dispõe sobre a regulação do setor de telecomunicações no Brasil.
O Conselho Administrativo da ANATEL é composto pelo presidente e por quatro conselheiros e suas decisões são tomadas por maioria absoluta.
A respeito de organização administrativa, administração direta e indireta, espécies de atos administrativos e poderes administrativos, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A competência normativa da agência reguladora qualifica-se pela edição de atos gerais e abstratos, de caráter técnico, necessários à implementação da política pública setorial, devendo estar subordinados aos preceitos constitucionais e às leis de regência.
A respeito de organização administrativa, administração direta e indireta, espécies de atos administrativos e poderes administrativos, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A agência reguladora, entidade da administração indireta, insere-se tanto no conceito formal quanto no conceito material de administração pública.
A respeito de organização administrativa, administração direta e indireta, espécies de atos administrativos e poderes administrativos, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em relação aos atos administrativos normativos, as agências reguladoras podem editar decreto regulamentar, regimento interno e resolução para disciplinar a organização e a prestação dos seus serviços regulatórios.
A respeito de organização administrativa, administração direta e indireta, espécies de atos administrativos e poderes administrativos, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No desempenho de suas funções, as agências reguladoras independentes detêm regime especial caracterizado por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
No processo administrativo federal, o ônus da prova é do interessado, que não pode se valer de provas impertinentes e desnecessárias, sob pena de serem recusadas.
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
Não cabe ao Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional dos atos de uma agência reguladora que resultem da interpretação e da aplicação do seu próprio estatuto legal, quando a legislação de regência define as políticas a serem perseguidas, os objetivos a serem implementados e os objetos de tutela.
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
A reversão dos bens do concessionário ao poder concedente ao final do prazo da concessão de serviço público tem por fundamento a indenização da administração pública pelos custos decorrentes de todo o período da concessão.