Promotor de Justiça - Vespertina - 2016
A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público, previamente à realização, laudos técnicos de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene dos estádios a serem utilizados, segundo determina o Decreto n. 6.795/09.
Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele dentre as três opções enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n. 15.779/12, sujeito à advertência e à multa.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de qualquer dos contratantes.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição, sendo indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Faculta-se ao consumidor, mesmo individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze ação para obter nulidade de cláusula contratual por desatendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor em face de violação ao justo equilíbrio entre os direitos e as obrigações das partes, nos termos da Lei n. 8.078/90.
Os crimes contra o consumidor previstos na Lei n. 8.078/90 tem, como hipóteses de circunstâncias agravantes, dentre outras, a condição econômico-social do autor manifestamente superior à da vítima e o qualificativo do consumidor como operário ou rurícola.
A Lei n. 8.078/90 nada dispõe acerca do assistente do Ministério Público, de forma que, em todos os crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, incide o regramento genérico previsto no Código de Processo Penal, donde inviabilizada a intervenção, como assistente do Ministério Público, de órgãos da Administração Pública sem personalidade jurídica.
Há previsão de recurso de ofício em caso de arquivamento do inquérito policial e da absolvição que verse sobre crime contra a economia popular ou contra a saúde pública regrado pela Lei n. 1.521/51.