Analista Judiciário - Área Judiciária - 2017
Com relação à disciplina relativa aos recursos no Processo Penal,
De acordo com a Lei n° 8.213/1991, verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, sendo o segurado declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade,
De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, com relação aos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, considere:
I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.
II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate.
IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes.
Está correto o que se afirma APENAS em
A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei n° 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições legais pertinentes. Com relação aos referidos Conselhos, é certo que
Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.
Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.
Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.
Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que
A Constituição Federal, no Capítulo I de seu Título VI, estabelece as regras relativas ao Sistema Tributário Nacional. De acordo com as regras deste Capítulo,
Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.
Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma unidade econômica. Até nome fantasia a sociedade tinha: "Bazar MM”.
Considerando os dados acima e a normas do Código Tributário Nacional,
Minotauro encomendou da empresa X trinta cestas de Natal modelo A. A referida empresa entregou cestas de Natal modelo C, ou seja, com diversos produtos perecíveis natalinos em quantidade menor. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Minotauro reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação existentes nas cestas natalinas caducará em
Considere:
I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.
II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.
III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.
IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros e as que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são