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A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei n° 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, ...


32394|Direito Previdenciário|superior

A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei n° 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições legais pertinentes. Com relação aos referidos Conselhos, é certo que

  • A

    os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

  • B

    os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros.

  • C

    os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros.

  • D

    as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

  • E

    a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    A estrutura organizacional das entidades de que trata a L...