Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, sendo o segurado declarado apto para o exe...


32392|Direito Previdenciário|superior

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, sendo o segurado declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade,

  • A

    no seu valor integral, durante doze meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

  • B

    no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

  • C

    com redução de 50%, durante doze meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

  • D

    com redução de 25%, durante seis meses contados a partir do trigésimo dia da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

  • E

    com redução de 50%, durante doze meses contados a partir do trigésimo dia após a data em que for verificada a recuperação da capacidade.