Advogado - 2021
Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:
http://www.abdconst.com.br (com adaptações).
Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. Uma das marcas do neoconstitucionalismo é a busca por concretizar direitos fundamentais e, assim, implantar um Estado Democrático Social de Direito.
Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:
http://www.abdconst.com.br (com adaptações).
Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. O modelo normativo do neoconstitucionalismo é deontológico, com alta carga moral e com uma ideologia voltada para a implementação dos valores éticos de uma dada sociedade.
Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:
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Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. O pós-positivismo é um marco filosófico do neoconstitucionalismo e advoga em favor de uma leitura moral e metafísica do direito, em detrimento de uma legalidade estrita.
Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:
http://www.abdconst.com.br (com adaptações).
Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. Os reflexos do neoconstitucionalismo sobre a interpretação constitucional revelam princípios instrumentais como o da supremacia da dignidade da pessoa humana.
Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.
Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:
http://www.abdconst.com.br (com adaptações).
Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. Embora a doutrina sustente ser o neoconstitucionalismo refratário a voluntarismos e personalismos, sua base axiológica, inspirada em uma teoria da justiça, não raro é cooptada por discricionariedades, arbitrariedades e ativismos.
A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item. O controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas da União admite modalidade preventiva, sendo constitucional a iniciativa legislativa regulamentar que preveja a análise prévia pela Corte de Contas a respeito da validade de contratos a serem celebrados pelo Poder Público.
A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item. O Tribunal de Contas da União não pode exercer controle concentrado de constitucionalidade, mas pode exercer o controle difuso e, em razão deste, adotar a transcendência dos motivos determinantes como forma de vincular a Administração Federal.
A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item. O Tribunal de Contas da União detém o chamado poder geral de cautela como decorrência natural de suas atribuições constitucionais.
A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item. O Tribunal de Contas da União e seus órgãos ostentam legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança quando o ato coator, praticado ou ainda a praticar, estiver revestido de caráter impositivo.