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Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. Embora a doutrina sustente ser o ...


172204|Direito Constitucional|superior
2021
Quadrix

Torna-se necessário afirmar que a adoção do nomen juris neoconstitucionalismo certamente é motivo de ambiguidades teóricas e até de mal-entendidos. Reconheço, porém, que, em um primeiro momento, foi de importância estratégica a importação do termo e de algumas das propostas trabalhadas pelos autores da Europa Ibérica. Isso porque o Brasil ingressou tardiamente nesse “novo mundo constitucional”, fator que, aliás, é similar à realidade europeia, que, antes da segunda metade do século XX, não conhecia o conceito de constituição normativa, já consideravelmente decantada no ambiente constitucional estadunidense. Portanto, falar de neoconstitucionalismo implicava ir além de um constitucionalismo de feições liberais – que, no Brasil, sempre foi um simulacro em anos intercalados por regimes autoritários – em direção a um constitucionalismo compromissório, de feições dirigentes, que possibilitasse, em todos os níveis, a efetivação de um regime democrático em terrae brasilis.

Lenio Luiz Streck. Contra o neoconstitucionalismo . Internet:

http://www.abdconst.com.br (com adaptações).

Com base nos princípios apontados pela doutrina como característicos de um neoconstitucionalismo brasileiro, julgue o item. Embora a doutrina sustente ser o neoconstitucionalismo refratário a voluntarismos e personalismos, sua base axiológica, inspirada em uma teoria da justiça, não raro é cooptada por discricionariedades, arbitrariedades e ativismos.

  • A

    Certo

  • B

    Errado