Delegado de Polícia Substituto - 2025
O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa criando uma nova taxa, o que foi feito com o delineamento dos seus distintos aspectos, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. No Poder Legislativo, um grupo de parlamentares apresentou emenda aditiva a essa proposição, na qual foi alterado o fato gerador da referida taxa, de modo a ampliar o seu alcance, o que veio a ser aprovado.
Após a aprovação, o projeto foi vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, daí resultando a promulgação da Lei nº X.
De acordo com as informações acima, é correto afirmar que a Lei nº X é
Ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, no qual se alegava o descumprimento de norma constitucional, o Delegado de Polícia, para sustentar a juridicidade das investigações, esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismos subjacentes à sua aplicação, não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica.
Nesse caso, as informações apresentadas pelo Delegado de Polícia
João, oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi convidado para exercer uma função temporária em um órgão da Administração Pública indireta que explora atividade econômica em sentido amplo.
Por considerar que poderia contribuir com sua experiência para a realização do interesse público, João analisou a Constituição do Estado de Minas Gerais com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, bem como as consequências que daí adviriam para a sua carreira.
Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
Em um processo em tramitação perante o Juízo competente de primeira instância, foi discutida, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, a compatibilidade da Lei Federal nº X com a Constituição da República de 1988.
Ao prolatar a sentença, o referido juízo entendeu que esse diploma normativo não apresentava qualquer vício de constitucionalidade. Esse entendimento foi considerado inadequado por uma das partes, que pretendia submeter a questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, de modo que este tribunal reformasse a sentença.
Considerando as regras de competência estabelecidas na Constituição da República de 1988, pergunta-se: há alguma situação que admita a realização do objetivo almejado pela parte?
A resposta correta é:
Após reunião de cúpula entre autoridades do Poder Executivo do Estado Alfa, decidiu-se pela necessidade de ser adotada política pública direcionada a um grupo específico, com histórico de exclusão social.
Na ocasião, o assessor de um dos presentes sustentou que a referida política pública
I. deveria ser instituída de modo contínuo; II. não poderia importar em discriminação reversa; III. poderia se distanciar da igualdade formal.
A esse respeito, está correto o que se afirma em
Leia o seguinte trecho do voto do Ministro Luis Felipe Salomão nº 1.415.727 – SC, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
(...) E mais, o direito de receber doação (art. 542 do Código Civil), de ser curatelado (art. 1.779 do Código Civil), a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro), e recentemente a edição da Lei nº 11.804/2008, que positivou os chamados alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe. Porém, a par dos citados exemplos, parece ser no direito penal que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a “crimes contra a pessoa” e especificamente no capítulo “dos crimes contra a vida” (...).
A linha argumentativa adotada defende a teoria
João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet.
O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais.
Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
Em um grande condomínio de Belo Horizonte/MG, existe apenas a marcação de uma vaga “prioridades” entre as mais de 100 existentes no estacionamento. Em um dia de grande movimento, dois carros chegaram mais ou menos ao mesmo tempo àquela vaga e se instaurou forte discussão sobre quem teria a preferência. Isto porque, em um dos carros, havia Pablo, pessoa com deficiência que contava 62 anos; no outro, João Marcos, aos 82 anos.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Estatuto do Idoso, avalie as afirmativas a seguir.
I. Pablo ainda não atingiu a idade mínima para fazer jus às vagas de idoso (65 anos).
II. A preferência, a que ambos fazem jus, será determinada por ordem de chegada, já que ambos são idosos.
III. Embora ambos façam jus à reserva, João Marcos terá prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois.
Está correto o que se afirma em
Um crime que tenha por objeto coisa alheia móvel, remetendo à definição do Código Civil, não poderá incidir sobre
Confira o trecho do voto do Ministro Gilson Dipp, no REsp nº 564.960/SC julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da responsabilidade penal das pessoas jurídicas.
A responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais surge, assim, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas como forma mesmo de prevenção da prática de tais crimes, função essencial da política ambiental, que clama por preservação. (...)
A responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo decorrente de uma opção eminentemente política, conforme referido, depende, logicamente, de uma modificação da dogmática penal clássica para sua implementação e aplicação.
A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras, assim, na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades.
Assinale a opção que indica a abordagem que remete à teoria explicativa da pessoa jurídica.