Técnico Judiciário - Área Judiciária - 2009
Dependem de prova os fatos
Na alienação em hasta pública, é admitido lançar, dentre outros, o
A respeito da coisa julgada, considere:
I. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.
III. Fazem coisa julgada os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Sobre o inquérito policial, é INCORRETO afirmar que
No que se refere ao direito de representação previsto no Código de Processo Penal, considere o seguinte:
I. É exercido pelo ofendido ou seu representante legal, constituindo condição de procedibilidade.
II. Depois de exercido, a representação é irretratável.
III. No caso de morte da vítima, ou quando declarada ausente por decisão judicial, passará ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
IV. Só pode ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que o ofendido ou seu representante vier a saber quem foi o autor do crime.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
No caso de processo iniciado por queixa na qual se descreve crime a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, será adotado o procedimento
A ação civil prevista no Código de Processo Penal poderá ser promovida, dentre outras hipóteses,
Quanto ao incidente de verificação da insanidade mental do acusado, é correto afirmar que o
No que diz respeito às testemunhas no processo penal, considere as seguintes proposições:
I. Ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor.
II. O depoimento será prestado oralmente, sendo per- mitida consulta a apontamentos.
III. Somente não prestam compromisso (artigo 203 do C.P.P.) os doentes mentais e os menores de 14 anos.
IV. O filho adotivo do acusado poderá eximir-se da obrigação de depor, salvo quando não for possível obter a prova do fato por outro meio.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
Da decisão do Juiz do Tribunal do Júri que, encerrada a fase de instrução preliminar, absolve desde logo o réu, porque o fato não constitui infração penal, cabe recurso