Escrivão de Polícia - 4ª Classe - 2022
Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
João, Escrivão de Polícia do Estado Alfa, com intuito de dar publicidade aos atos e serviços da delegacia de polícia onde está lotado, propôs ao Delegado Titular a elaboração de folhetos, custeados pelo Estado, a serem distribuídos no bairro, com o nome e a foto de cada policial que trabalha na delegacia, descrevendo suas funções e com elogios por suas atuações funcionais. Em resposta, o delegado titular informou corretamente que a iniciativa
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição. Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é
O Estado Beta, por meio de sua Polícia Civil, celebrou contrato administrativo para aquisição de insumos que serão utilizados por seus órgãos de polícia técnica e científica. Ocorre que a sociedade empresária contratada descumpriu a legislação de regência e o próprio contrato, de maneira que, observadas as formalidades legais, lhe foram aplicadas sanções administrativas. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a imposição das citadas penalidades administrativas pelo poder público estadual sobre a sociedade empresária decorreu diretamente do poder administrativo
Em matéria de classificação do bem público quanto à sua destinação, uma Delegacia de Polícia Civil situada no Centro da cidade de Manaus é classificada como bem
Em tema de controle da administração pública, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que a Polícia Civil do Estado do Amazonas, a título de controle externo, se submete a inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pela(o)
José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo. Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José
Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo estava sendo ditado pelo Delegado Titular, de forma dolosa, com objetivo de prejudicar André, seu antigo desafeto, inseriu a qualificação completa de André como sendo indiciado. Mesmo sabendo que André não tinha qualquer relação com os fatos investigados, Maria induziu a Autoridade Policial a erro. Meses depois, André foi citado em ação penal e, após se inteirar dos fatos, conseguiu reunir provas não apenas de sua inocência, mas também de que se tratou de uma armação dolosamente feita por Maria. Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o)
Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Delta pretende realizar a aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo. Tendo em vista que a contratação será regida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), o caso em tela é hipótese de incidência de
João, Escrivão de Polícia Civil do Estado do Amazonas, chefe do setor de cartório da delegacia, com vontade livre e consciente, no exercício da função, coagiu seus subordinados na delegacia com objetivos político-partidários. De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994), em tese, João praticou transgressão disciplinar de natureza