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Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo est...


160526|Direito Civil|médio

Maria, Escrivã de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função, no bojo de um inquérito policial, ao digitar um ato de indiciamento cujo conteúdo estava sendo ditado pelo Delegado Titular, de forma dolosa, com objetivo de prejudicar André, seu antigo desafeto, inseriu a qualificação completa de André como sendo indiciado. Mesmo sabendo que André não tinha qualquer relação com os fatos investigados, Maria induziu a Autoridade Policial a erro. Meses depois, André foi citado em ação penal e, após se inteirar dos fatos, conseguiu reunir provas não apenas de sua inocência, mas também de que se tratou de uma armação dolosamente feita por Maria. Eventual ação indenizatória manejada por André deverá ser ajuizada em face da(o)

  • A

    Polícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.

  • B

    Polícia Civil do Estado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, vedado o direito de regresso em face de Maria.

  • C

    Estado Gama, por sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.

  • D

    Estado Gama, por sua responsabilidade civil subjetiva, assegurado o direito de regresso em face de Maria.

  • E

    Maria, por sua responsabilidade civil objetiva, vedado o direito de regresso em face do Estado Gama.