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José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econô...


160525|Direito Administrativo|médio

José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo. Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José

  • A

    não praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas na Lei Anticorrupção.

  • B

    não praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas no Código Penal.

  • C

    praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de cassação dos direitos políticos e perda da função pública.

  • D

    praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.

  • E

    praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.