Contador - 2025
A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe uma única base de mensuração (ou a combinação de bases de mensuração) para todas as transações, eventos e condições como base para mensuração de ativos. Sobre o assunto, leia as definições a seguir:
I. custo histórico: valor para se adquirir ou desenvolver um ativo, o qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa ou valor de outra importância fornecida à época de sua aquisição ou desenvolvimento; II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições anormais de mercado; III. custo de reposição ou substituição: custo mais econômico exigido para a entidade substituir o potencial de serviços de ativo.
Está(ão) correta(s)
A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe uma única base de mensuração (ou a combinação de bases de mensuração) para todas as transações, eventos e condições. Sobre o assunto, leia as definições a seguir:
I. custo histórico: importância recebida para se assumir uma obrigação, a qual corresponde ao caixa ou equivalente de caixa, ou ao valor de outra importância recebida à época na qual a entidade incorreu no ativo. II. valor de mercado (quando o mercado é aberto, ativo organizado): montante pelo qual um passivo pode ser liquidado entre partes cientes e interessadas em transação sob condições normais de mercado. III. custo de cumprimento de obrigação: custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira mais onerosa.
Está(ão) correta(s)
A NBC TSP – Estrutura Conceitual não propõe o valor justo ( fair value ) como uma das bases de mensuração para ativos e passivos. Em substituição, propõe o valor de mercado. Sobre o assunto, leia as definições a seguir:
I. valor de mercado é o montante que o credor aceita no cumprimento da sua demanda, ou que terceiros cobrariam para aceitar a transferência do passivo do devedor. II. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas em transação sob condições anormais de mercado. III. valor de mercado é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado, ou passivo extinto, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em transação sem favorecimentos.
Está(ão) correta(s)
A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. O Art. 6º, inciso XVIII, define os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como
I. estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos. II. pareceres, perícias e avaliações em geral. III. estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação. IV. patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas.
Estão corretos os serviços
A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. No Art. 6º, inciso XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto são aqueles cujo valor estimado supera
A Lei n.º 14.133/2021, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. O Art. 6º, inciso XXVII – matriz de riscos, cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidade entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contém no mínimo, as seguintes informações:
I. Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência. II. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico. III. No caso de obrigação de resultado, estabelecimento preciso das frações de objeto com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime de execução no caso de obras e serviços de engenharia.
Está(ão) correta(s) a(s) informação(ões)
A Lei Estadual nº 20.537/2021 dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior, os Hospitais Universitários e os Institutos de Ciência e Tecnologia públicos do estado do Paraná e suas Fundações de Apoio. Subordinam-se às normas dessa Lei:
I. as Instituições de Ensino Superior do Paraná (IEES); II. os Hospitais Universitários (HUs); III. as Fundações de Apoio criadas na forma da Lei; IV. os Institutos de Ciência e Tecnologia privados (ICTs).
Estão corretas