Juiz de Direito Substituto - 2011
Na ação de adjudicação compulsória:
É competente o foro:
Não se fará a citação, exceto para evitar o perecimento do direito:
Consoante o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, “extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Proposta ação, citado o réu, o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta (30) dias. Neste caso:
Toda sentença que dependa de execução para a concretização da tutela jurisdicional:
Constituem requisitos da citação por edital:
Citado o executado por carta precatória, seu prazo para ingressar com embargos à execução, fundamentados na nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado, conta-se a partir:
Na ação monitória:
O embargo extrajudicial, feito pelo prejudicado em caso de urgência, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, quem de direito para não continuar a obra, com prazo de três dias para ratificação em juízo, é pertinente:
No caso de citação por hora certa, em que, nos termos do artigo 229 do Código de Processo Civil, feita ela, “o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”, o prazo para contestar inicia: