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O embargo extrajudicial, feito pelo prejudicado em caso de urgência, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, quem de direito para não continuar a ...


86153|Direito Processual Civil|superior

O embargo extrajudicial, feito pelo prejudicado em caso de urgência, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, quem de direito para não continuar a obra, com prazo de três dias para ratificação em juízo, é pertinente:

  • A

    à ação de manutenção de posse;

  • B

    à ação de reintegração de posse;

  • C

    à ação de nunciação de obra nova;

  • D

    ao interdito proibitório.