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À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. No que se refere aos recursos de origem pública, sujeita‑se às sanções por ato de improbidade o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. Nas hipóteses de fusão e de incorporação societária, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, sendo‑lhe aplicáveis as demais sanções legalmente previstas e decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. Na responsabilização da pessoa jurídica, não deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo que a manutenção de suas atividades não se mostra um fator relevante.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a sanção de reparação do dano não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa o qual tiver por objeto os mesmos fatos.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à secretaria especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, um pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
À luz da Lei nº 8.429/1992, julgue o item. Se houver mais de um réu na ação por ato de improbidade, a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.