Promotor de Justiça - Vespertina - 2019
A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
O Ouvidor, durante o exercício do mandato, ficará impedido de exercer outros cargos ou funções no Ministério Público de Santa Catarina, salvo as inerentes ao cargo de Procurador de Justiça, e somente poderá concorrer a cargo eletivo, no âmbito da Instituição, caso se afaste do exercício da Ouvidoria com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.
Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.
Conforme o Ato n. 486/2017/CPJ, a atuação do Ministério Público na área do Meio Ambiente compreende, entre outras, promover ações e medidas de natureza civil tendentes à responsabilização dos agentes públicos e dos particulares em face das condutas referidas na alínea anterior, ressalvadas, em qualquer caso, atribuições específicas da área do controle externo da atividade policial.
Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.
Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual e nas demais leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos moldes da Lei n. 8.625/1993, representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
De acordo com a Lei n. 8.625/1993, o membro do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, pela prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado, pelo exercício da advocacia e por abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos.
O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional dentre os membros que o integram, vedada a recondução.
Compete ao Ministério Público da União promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
De acordo com a Lei Complementar n. 75/1993, são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, entre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.