Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Espe...
2019
Instituto Consulplan
Nos moldes da Lei n. 8.625/1993, o Colégio de Procuradores que possuir número superior a 50 (cinquenta) Procuradores de Justiça, poderá constituir Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.