Promotor de Justiça - Vespertina - 2019
As instituições religiosas que atuem na promoção da assistência social são consideradas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n. 9.790/1999.
Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação estabelecida na Lei n. 12.101/2009, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento, celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) e comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS no percentual adequado, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.
Nos termos do Ato n. 168/2017/PGJ, do Ministério Público de Santa Catarina, a prestação de contas das fundações ao Ministério Público será efetuada por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) e remetida, em mídia própria, à Promotoria de Justiça responsável pela fiscalização no prazo de até 6 (seis) meses após o encerramento do exercício financeiro.
A Lei n. 8.080/1990 permite a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, no caso de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar ações e pesquisas de planejamento familiar.
A Conferência de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
A Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece, como uma de suas diretrizes, a participação da sociedade organizada, por entidades e movimentos representativos de usuários, sendo que nos Municípios onde elas não existem em número suficiente para compor o Conselho de Saúde, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.
Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.
Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.
A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, segundo a Lei n. 9.434/1997, é proibida.
De acordo com a Lei n. 9.263/1996, a esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, histerectomia, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da ooforectomia.