Analista Judiciário - Área Judiciária - 2024
Tícia exerce seu segundo mandato consecutivo como Governadora do Estado “X" e seu marido, Irineu, brasileiro, 60 anos de idade, vendedor, analfabeto, deseja se candidatar ao cargo de Prefeito em determinado Município do referido Estado nas eleições que acontecerão ainda durante o exercício do mandato de sua esposa como Governadora. Diante dessa situação hipotética, considerando apenas 05 dados fornecidos, Irineu
Florêncio, advogado, tem, dentre seus clientes, Florisbal, ex-Prefeito do Município “X" e atual industrial que, estando com todas as condições de elegibilidade atendidas, deseja se candidatar, nas próximas eleições, a Vereador do mesmo Município. Ocorre que, Florisbal procurou Florêncio com a finalidade de propor ação judicial contra Dito, atual Prefeito do Município “X", visando anular ato lesivo ao meio ambiente, dizendo que tem como comprovar que Dito praticou referido ato. Florêncio, então, esclarece, dentre outros fatos, que Florisbal
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
Roberval é um diplomata brasileiro que se casou com Anésia. Algum tempo após sua união, Roberval foi trabalhar na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil, e lã passou a residir com sua esposa, onde, alguns meses depois, nasceu seu filho, Niveo. Embora tenha crescido na Alemanha, Niveo pretende seguir os passos de seu pai e representar o pais de origem de Roberval. Para isso, quando atingir a maioridade, Niveo quer estudar no Brasil e aqui ter um cargo da carreira diplomática. Considerando apenas os dados fornecidos nessa situação hipotética, isso
Suponha que o Presidente da República tenha praticado crime de responsabilidade e que um Ministro de Estado tenha praticado crime, da mesma natureza, conexo com esse praticado pelo Presidente da República. Considerando apenas as informações fornecidas, nesse caso hipotético, a competência privativa para processar e julgar o Presidente da República
Com relação à Justiça Federal,
A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:
A Resolução CNJ nº 325/2020 que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências, estabelece:
Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:
Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Liquido e Certo. Denegação da Segurança.
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Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos.
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O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de direitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou malferimento de qualquer direito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.
3.É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.
- Segurança denegada.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria
No que se refere à acumulação de posições remuneradas (cargos, empregos ou funções), conforme entendimento jurisprudencial dominante, o regime constitucional dos servidores públicos vigente