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A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:


92301|Direito Administrativo|superior

A lei nº 9784/1999 - Lei de Processo Administrativo Federal, ao dispor sobre o procedimento de decisão coordenada, preceitua que:

  • A

    eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada ocasionará a interrupção do procedimento, arquivando-se os autos por despacho da autoridade responsável pela convocação.

  • B

    o procedimento de decisão coordenada é inaplicável a questões relacionadas ao poder sancionador da Administração.

  • C

    durante os debates, poderá ser suscitada matéria estranha ao objeto da convocação, desde que haja anuência unânime dos órgãos participantes.

  • D

    em caso de empate no processo decisório, o lema será submetido à Chefia da Casa Civil, que decidirá a respeito.

  • E

    em processo administrativo em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, a decisão coordenada dependerá de expressa autorização das respectivas Chefias de Poder.