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Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Pe...


92303|Direito Constitucional|superior

Considere o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal:

Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Tomada de Contas Especial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Possibilidade. Requisitos Legais Observados. Ausência de Direito Liquido e Certo. Denegação da Segurança.

  1. Ao TCU é assegurado plexo de poderes e mecanismos cautelares voltados à garantia da eficácia de eventuais provimentos definitivos que imponham sanções a agentes públicos ou particulares responsáveis por irregularidades no trato de recursos públicos.

  2. O levantamento do véu da pessoa jurídica, embora grave do ponto de vista da segurança jurídica e da liberdade econômica, não se afeiçoa àquele estrito rol de direitos fundamentais cuja restrição apenas pode ser operacionalizada pelo Poder Judiciário. E equivocado equiparar, para fins de proteção judicial, o conteúdo de comunicações telefônicas de cidadãos à desconsideração, em situações pontuais e fundamentadas, da pessoa jurídica. Não há, nessa hipótese, supressão ou malferimento de qualquer direito fundamental, seja do sócio pessoa física, seja da empresa pessoa jurídica.

3.É legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.

  1. Segurança denegada.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece às Cortes de Contas a possibilidade de impor medidas acautelatórias, ainda que não previstas expressamente na lei, é baseada na chamada teoria

  • A

    da dupla imputação.

  • B

    da puissance publique.

  • C

    da responsabilidade ampliada por alcance.

  • D

    da encampação dos poderes.

  • E

    dos poderes implícitos.