Delegado de Polícia Federal - 2013
A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.
Nos casos de crimes afiançáveis de responsabilidade do funcionário público, a legislação processual antecipa o contraditório antes de inaugurada a ação penal, com a apresentação da defesa preliminar.
A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.
Suponha que a instrução criminal de um processo tenha sido presidida pelo juiz titular de determinada vara e que, na fase decisória, a sentença condenatória tenha sido proferida por juiz substituto, diverso do que tenha colhido as provas e acompanhado a instrução processual. Suponha, ainda, que a defesa, no prazo legal, tenha apelado da decisão sob a argumentação de nulidade absoluta da sentença condenatória em face de ter sido proferida por juiz que não presidira à instrução. Nessa situação hipotética, não assiste razão à defesa, visto que não vigora, no processo penal, o princípio da identidade física do juiz.
A respeito dos processos em espécie, dos princípios que orientam o processo penal e da sentença criminal, julgue o próximo item.
Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente capaz, no decorrer de uma discussão de trânsito, agrediu Manuel, tendo a agressão causado ferimentos de natureza leve na vítima. Apresentadas as partes à autoridade policial, Manuel representou criminalmente contra o autor do fato, tendo sido lavrado o competente termo circunstanciado. Na fase judicial, o MP propôs ao autor a transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, o que foi aceito por João, com a consequente homologação do acordo pelo juiz da causa. Transitada em julgado a decisão homologatória, João deixou de efetuar o pagamento da multa.
Nessa situação hipotética, ao MP cabem o oferecimento da denúncia em detrimento de João e a instauração da competente ação penal.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.
A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.
Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.
O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.
É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
Compete à justiça federal processar e julgar os acusados da prática de crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a repressão a esses crimes é imposta por tratado internacional.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
A simples existência de indícios da prática de um dos crimes que antecedem o delito de lavagem de dinheiro, conforme previsão legal, autoriza a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência do referido delito, não sendo necessária a prévia punição dos acusados do ilícito antecedente.
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.