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O respeito à integridade física do preso é uma preocupação de diversos documentos jurídicos nacionais e internacionais, destacando, por exemplo, “As Regras M...

62456|Direito Penal

O respeito à integridade física do preso é uma preocupação de diversos documentos jurídicos nacionais e internacionais, destacando, por exemplo, “As Regras Mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas” e o “Programa Nacional de Direitos Humanos” (Decreto nº 7.037/09). Tendo por base esses documentos jurídicos, o Código Penal e o disposto na Lei nº 9.455/97, imagine a seguinte situação hipotética: Durante procedimento de rotina realizado em um dos presídios do Estado de Roraima, os agentes penitenciários José e Paulo flagraram o detento João sendo agredido pelo seu companheiro de cela de nome Afonso. Diante da situação, os agentes penitenciários foram em direção aos detentos e conseguiram imobilizar Afonso, salvando João, que estava gravemente ferido e foi encaminhado para a ala médica. Inconformados com a atitude de Afonso, a fim de castigá-lo, José e Paulo levaram o detento para uma das salas do estabelecimento prisional. Em seguida, enquanto José vigiava o ambiente para evitar a aproximação de outros servidores, Paulo agrediu Afonso com diversos socos e chutes, causando-lhe intenso sofrimento físico. Quando se sentiram satisfeitos com o castigo pessoal aplicado, os agentes penitenciários levaram Afonso para o setor hospitalar do estabelecimento prisional. Diante dessa situação hipotética, no tocante à aplicação do direito penal, é correto afirmar que

  • A

    os agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente pelo castigo aplicado ao detento Afonso, pois agiram em legítima defesa de terceiro.

  • B

    o agente penitenciário Paulo deverá responder penalmente pelo crime de tortura praticado contra o detento Afonso, enquanto o agente penitenciário José responderá apenas por omissão de socorro.

  • C

    os agentes penitenciários José e Paulo deverão responder penalmente pelo crime de tortura praticado contra o detento Afonso.

  • D

    os agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente por terem castigado o detento Afonso, pois a emoção exclui a imputabilidade penal.

  • E

    os agentes penitenciários José e Paulo não deverão responder penalmente pelas agressões praticadas contra o detento Afonso, pois agiram em estado de necessidade de terceiro.